Empresa terá que pagar R$ 10 mil a trans por não ter dado rosas para ela no dia da mulher
Uma companhia sediada em Varginha, no Sul de Minas Gerais, foi sentenciada a compensar uma colaboradora trans em R$ 10 mil devido a atos discriminatórios no local de trabalho. A determinação foi emitida nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Conforme os autos, a profissional atuava em uma empresa dedicada […]
Uma companhia sediada em Varginha, no Sul de Minas Gerais, foi sentenciada a compensar uma colaboradora trans em R$ 10 mil devido a atos discriminatórios no local de trabalho. A determinação foi emitida nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Conforme os autos, a profissional atuava em uma empresa dedicada ao comércio e armazenamento de café em grão. Ela narrou ter sofrido diversos episódios de humilhação, embaraço e tratamento desigual, perpetrados tanto por colegas quanto por seus superiores hierárquicos. A sentença judicial apontou que tais ocorrências afetaram a dignidade, honra e saúde mental da empregada, configurando uma afronta aos direitos básicos no ambiente profissional.
Um dos incidentes destacados no processo ocorreu no Dia Internacional da Mulher de 2023. Naquela data, a empresa homenageou suas funcionárias com a distribuição de rosas. Contudo, a trabalhadora relatou ter sido a única mulher a não receber a lembrança, o que a expôs a um grande constrangimento perante os demais colegas.
A Justiça do Trabalho, ao analisar a situação, concluiu pela existência de tratamento discriminatório e ordenou o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. O veredito do tribunal reitera que condutas discriminatórias no ambiente corporativo agridem a dignidade dos trabalhadores e exigem reparação.
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