URGENTE: Defesa de Bolsonaro aponta “erro judiciário” e entra com novo recurso no STF

URGENTE: Defesa de Bolsonaro aponta “erro judiciário” e entra com novo recurso no STF

Por -Inforbios
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URGENTE: Defesa de Bolsonaro aponta “erro judiciário” e entra com novo recurso no STF
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A defesa do ex-presidente **Jair Bolsonaro (PL)** apresentou, nesta segunda-feira (12 de janeiro de 2026), um **novo recurso** ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter sua condenação na ação penal relacionada à trama golpista.

 

O documento, com **73 páginas** e assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva, alega que o STF cometeu um **"erro judiciário"** ao antecipar o trânsito em julgado da condenação enquanto ainda corria o prazo para apresentação de embargos infringentes — recurso que a defesa considera cabível por ter havido voto divergente (do ministro Luiz Fux) pela absolvição.

 

Os advogados argumentam que essa antecipação configura uma **"exceção inadmissível"** e pedem que o caso seja levado ao **plenário completo** do STF. Caso o pedido seja acolhido, buscam que prevaleça o voto do ministro Fux — que havia declarado a nulidade da ação penal e absolvido Bolsonaro —, resultando na anulação da condenação ou na absolvição do ex-presidente.

 

A defesa retoma ainda teses anteriores, sustentando que:

- As condutas imputadas a Bolsonaro configuram **liberdade de expressão** (como críticas ao sistema eleitoral);

- A chamada "minuta golpista" seriam apenas **"esboços rudimentares"**;

- Não haveria nexo causal entre as ações do ex-presidente e os atos de 8 de janeiro de 2023;

- Não seria possível caracterizar participação em organização criminosa nos fatos julgados.

 

O recurso é um **agravo regimental** apresentado após o ministro Alexandre de Moraes (relator do caso) ter rejeitado, em 19 de dezembro de 2025, os embargos infringentes protocolados pela defesa em 28 de novembro. A Primeira Turma do STF já havia rejeitado recursos anteriores por unanimidade.

 

O caso tramita na Primeira Turma, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, não há decisão sobre a admissibilidade deste novo recurso.

 

A matéria continua em atualização conforme novos desdobramentos no STF.


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