Especialista esclarece mitos sobre empresas offshore

Por BRUNO BENITE
1 5 Min

Especialista esclarece mitos sobre empresas offshore
Divulgação | Freepik

Empresários e investidores brasileiros têm demonstrado interesse crescente na criação de estruturas empresariais no exterior, conhecidas como offshores. A estratégia é utilizada principalmente para diversificação internacional, proteção patrimonial e acesso a ambientes regulatórios mais estáveis e previsíveis. Locais como os Estados Unidos vêm se destacando nesse movimento por oferecerem maior segurança jurídica, estruturas societárias menos burocráticas e, em determinados casos, maior eficiência operacional para investimentos e negócios globais.

A decisão de internacionalizar estruturas patrimoniais, no entanto, exige uma análise criteriosa que vai além da carga tributária. Para a estratégia ser juridicamente segura e financeiramente eficiente, é fundamental avaliar fatores como custos de manutenção, exigências de compliance, regras fiscais internacionais e impactos na declaração de bens no Brasil. 

Adriano Murta, advogado tributarista especializado em investimentos internacionais e estruturação patrimonial global, afirma que ainda existe muita desinformação em torno do tema.

“A principal característica de uma offshore é ser uma empresa constituída fora do país de residência do investidor, normalmente utilizada para organização patrimonial, investimentos internacionais ou operações empresariais globais. O maior equívoco é associar automaticamente offshore à ilegalidade ou à ocultação de patrimônio. Na prática, essas estruturas são amplamente utilizadas de forma legítima em diversos países para planejamento patrimonial, sucessório e tributário”, explica.

Segundo Murta, a percepção negativa sobre offshores foi construída ao longo dos anos a partir de casos de evasão fiscal amplamente divulgados. Entretanto, o ambiente regulatório global mudou significativamente nas últimas décadas.

“Hoje existe um cenário muito mais rigoroso em relação a compliance, transparência bancária e troca internacional de informações fiscais. Isso fez com que estruturas offshore passassem a operar sob níveis muito maiores de fiscalização e controle. Quando há declaração adequada e cumprimento das obrigações tributárias, o uso dessas estruturas é absolutamente legal”, destaca.

Para a estrutura estar regular perante a legislação brasileira, alguns cuidados são indispensáveis. O especialista ressalta que o primeiro passo é garantir total transparência junto à Receita Federal e aos órgãos reguladores.

“Isso envolve a correta declaração de ativos no exterior, o cumprimento das regras de tributação internacional e uma análise criteriosa da jurisdição escolhida. Também é fundamental avaliar tratados internacionais, regras sucessórias, custos operacionais e exigências de compliance de cada país”, afirma.

Diante desse cenário, contar com assessoria jurídica especializada se torna essencial para investidores que desejam estruturar patrimônio fora do Brasil de forma segura e eficiente. Na avaliação de Murta, a internacionalização patrimonial deve ser encarada como uma estratégia de longo prazo, voltada à preservação e organização eficiente do patrimônio global.

“Uma decisão mal planejada pode acarretar aumento da carga tributária, problemas de sucessão e dificuldades regulatórias futuras, dada a complexidade das estruturas internacionais, que abrangem diversas jurisdições, regras fiscais intrincadas e riscos patrimoniais significativos. O foco deve estar na proteção patrimonial, eficiência tributária, previsibilidade sucessória e gestão de riscos.”, conclui.

Sobre Adriano Murta

Adriano Murta é o fundador e líder da M&P Capital Investments, especializada em assessoria e consultoria para investimentos no mercado financeiro e imobiliário dos Estados Unidos. Com mais de 20 anos de experiência, Adriano se destaca por sua habilidade em simplificar o processo de investimentos para brasileiros e investidores internacionais, oferecendo soluções personalizadas, eficazes e seguras.

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RODRIGO BERNARDINO DA SILVA
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